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Declaração de Conteúdo eletrônica · modelo 99

Emita DC-e em segundos.

Plataforma para emissão de DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) direto da sua empresa: assina com seu certificado A1, envia à SEFAZ e gera o DACE com QR-Code. Sem instalar nada.

10 emissões autorizadas grátis · por empresa

O que é a DC-e?

A DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) é o documento fiscal eletrônico, modelo 99, que substitui a Declaração de Conteúdo em papel. Serve para acompanhar o transporte de bens e mercadorias por quem não é obrigado a emitir nota fiscal — com assinatura digital e autorização da SEFAZ. Com a nossa plataforma de DCe para empresas, a emissão é própria, online e em tempo real.

Assinatura A1

Assina a DC-e com o certificado e-CNPJ da empresa, direto no navegador.

Envio à SEFAZ

Transmissão em tempo real ao Ambiente Nacional, com retorno do protocolo de autorização.

DACE com QR-Code

Documento auxiliar pronto pra imprimir em uma página e acompanhar a carga.

Contingência off-line

Emita mesmo com a SEFAZ fora do ar e transmita depois, sem perder a operação.

Cancelamento

Cancele uma DC-e autorizada com justificativa, registrado na SEFAZ.

XML guardado

O XML assinado de cada DC-e fica salvo e disponível para download.

Como funciona

1
Entre com seu email corporativo

Sem senha: enviamos um link de acesso. Aceite o termo de uso para começar.

2
Cadastre o CNPJ da empresa

Buscamos a razão social e o endereço pelo CNPJ. Confirme os dados de emitente.

3
Ative o certificado e emita

Carregue o certificado A1 (fica só no seu navegador) e emita sua primeira DC-e.

Comece de graça

As 10 primeiras DC-e autorizadas são gratuitas, por empresa. Acima disso, a continuidade é contratada por empresa, em condições combinadas com o time comercial da HSB.

Emitir minha primeira DC-e

Perguntas frequentes

O que é a DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica)?

A DC-e é o documento fiscal eletrônico (modelo 99) que substitui a antiga Declaração de Conteúdo em papel, usada para acompanhar o transporte de bens entre quem não é obrigado a emitir nota fiscal. É assinada digitalmente e autorizada pela SEFAZ.

Quem pode emitir DC-e?

Empresas e pessoas que precisam transportar mercadorias ou bens sem obrigação de emitir NF-e — por exemplo, remessas entre filiais, devoluções e transporte de uso e consumo. A emissão é própria, com o certificado digital da empresa.

Preciso de certificado digital para emitir DC-e?

Sim. A DC-e é assinada com certificado digital A1 (e-CNPJ) da empresa. No nosso sistema o certificado fica apenas no seu navegador e é usado só no momento de assinar — nunca é armazenado.

Quanto custa emitir DC-e?

Você emite as 10 primeiras DC-e autorizadas de graça, por empresa. Acima disso, a continuidade é contratada por empresa, em condições negociadas com o time comercial da HSB.

O sistema gera o DACE?

Sim. Cada DC-e autorizada gera o DACE (Documento Auxiliar da DC-e) com QR-Code, pronto para imprimir em uma página e acompanhar a carga.